Educação básica poderá ocorrer em casa

23/02/2012 12:06

Projeto prevê possibilidade de educação básica ser feita em casa

Pelo texto, ficará a critério dos pais ou responsáveis pelo aluno decidir se o aprendizado deve ocorrer em casa ou na escola.

Arquivo/ Saulo Cruz
Lincoln Portela
Lincoln Portela: não há impedimento para que esta formação seja oferecida no ambiente familiar.

Está em análise na Câmara projeto que prevê a possibilidade de a educação básica ser feita em casa. A proposta (Projeto de Lei 3179/12), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), inclui dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), facultando aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos estudantes. Devem ser feitas, porém, a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem.

O autor lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. “Na realidade brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz tradicionalmente pela via da educação escolar. Não há, porém, impedimento para que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse.

Portela argumenta ainda que garantir na legislação ordinária essa alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao exercício da responsabilidade educacional para com os filhos. “Não podemos descuidar do imperativo em dar acesso, a cada criança e jovem à formação educacional indispensável para sua vida e para a cidadania”, afirma o autor do projeto. Existe um número crescente de famílias no Brasil e no exterior que tem optado por educar suas crianças em casa, com ou sem a ajuda de professores particulares.

Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Arquivo/Saulo Cruz - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...